Direito das sucessões

Inventário em Santos

O inventário organiza a transferência dos bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa. A escolha entre a via judicial e a extrajudicial depende das circunstâncias concretas de cada família.

Para que serve o inventário?

O procedimento identifica o patrimônio, os herdeiros e as obrigações do espólio para permitir a partilha e a regularização dos bens. Antes de começar, é importante reunir informações sobre imóveis, veículos, contas, investimentos, dívidas e documentos familiares.

Inventário judicial ou extrajudicial?

O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário. O inventário extrajudicial é formalizado por escritura pública em cartório quando o caso atende aos requisitos aplicáveis. Alterações normativas recentes ampliaram algumas possibilidades, por isso a análise jurídica individual é indispensável.

Veja o guia específico sobre inventário extrajudicial.

Como o atendimento é conduzido

  1. 1. Análise inicial: identificação dos herdeiros, bens e situação documental.
  2. 2. Definição da via: avaliação do procedimento juridicamente adequado.
  3. 3. Organização documental: orientação sobre certidões e documentos necessários.
  4. 4. Acompanhamento: condução do procedimento até a formalização da partilha.

Perguntas frequentes

O inventário sempre precisa de advogado?

Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a assistência de advogado é necessária para orientar os interessados e formalizar o procedimento adequado.

É possível fazer inventário sem processo judicial?

Em situações admitidas pela legislação e pelas normas aplicáveis, o inventário pode ser realizado por escritura pública em cartório. A análise prévia identifica se a via extrajudicial é adequada ao caso.

Quais fatores definem o caminho do inventário?

A existência de consenso, testamento, herdeiros menores ou incapazes, a situação dos bens e a documentação disponível estão entre os fatores que precisam ser avaliados individualmente.