Direito das sucessões
Inventário em Santos
O inventário organiza a transferência dos bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa. A escolha entre a via judicial e a extrajudicial depende das circunstâncias concretas de cada família.
Para que serve o inventário?
O procedimento identifica o patrimônio, os herdeiros e as obrigações do espólio para permitir a partilha e a regularização dos bens. Antes de começar, é importante reunir informações sobre imóveis, veículos, contas, investimentos, dívidas e documentos familiares.
Inventário judicial ou extrajudicial?
O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário. O inventário extrajudicial é formalizado por escritura pública em cartório quando o caso atende aos requisitos aplicáveis. Alterações normativas recentes ampliaram algumas possibilidades, por isso a análise jurídica individual é indispensável.
Veja o guia específico sobre inventário extrajudicial.
Como o atendimento é conduzido
- 1. Análise inicial: identificação dos herdeiros, bens e situação documental.
- 2. Definição da via: avaliação do procedimento juridicamente adequado.
- 3. Organização documental: orientação sobre certidões e documentos necessários.
- 4. Acompanhamento: condução do procedimento até a formalização da partilha.
Perguntas frequentes
O inventário sempre precisa de advogado?
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a assistência de advogado é necessária para orientar os interessados e formalizar o procedimento adequado.
É possível fazer inventário sem processo judicial?
Em situações admitidas pela legislação e pelas normas aplicáveis, o inventário pode ser realizado por escritura pública em cartório. A análise prévia identifica se a via extrajudicial é adequada ao caso.
Quais fatores definem o caminho do inventário?
A existência de consenso, testamento, herdeiros menores ou incapazes, a situação dos bens e a documentação disponível estão entre os fatores que precisam ser avaliados individualmente.
